quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DOS TROFÉUS CENTRAL COMICS

Finalmente é possível publicar a Proposta para uma revisão profunda e credível, dos Regulamentos dos Troféus Cenral Comics. Após, numa fase inicial, se ter procedido a consultas indispensáveis a uma série de organismos, entre os quais a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, na pessoa de um dos seus consultores (advogado) para questões de Direito Administrativo e Comercial, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (que substituiu o extinto Instituto da Comunicação Social), A Biblioteca Nacional, para questões do Depósito Legal e do ISSN, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), para questões relacionadas com o enquadramento legal da propriedade intelectual e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, para questões sobre o registo de propriedade dos títulos de publicações, periódicas ou não.

Depois da fase de adaptação do anterior articulado dos impropriamente denominados “Estatutos" dos TCC e redacção da nova versão, procedeu-se à fase de revisão ortográfica e de sintaxe por revisor profissional (actuando aqui por amizade, não cobrando qualquer verba pelo serviço). Seguidamente uma consulta restrita de opinião, a que se seguiu a redacção final desta proposta de Regulamentos dos Troféus Central Comics.


PROPOSTA DE REGULAMENTO 
PARA A ATRIBUIÇÃO 
DOS TROFÉUS CENTRAL COMICS


CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS

Se queremos instituir um Prémio verdadeiramente nacional, que abranja toda a Banda Desenhada editada neste país, precisamos de definições que ajudem a balizar tudo aquilo que se edita e se pretende levar a concurso.

Para a atribuição de prémios a uma disciplina caracterizada por uma multiplicidade de publicações, entre profissionais e amadoras (conforme o estatuto dos seus editores), que vão do luxuoso álbum impresso a cores em papel couché e encadernado em capas armadas em cartão duro, ao simples e despretencioso fanzine, impresso em fotocópias, há que definir préviamente se são aceitáveis a concurso todas as variantes editoriais possíveis (os géneros), para que todo o universo de publicações editadas possa concorrer de forma equitativa a esses prémios.

Depois, para que não existam confusões, torna-se necessário apresentar definições de alguns termos usados, no que diz respeito a editores e processos legais com que as publicações são registadas.

DO ESTATUTO DOS EDITORES

EDITORAS – Casas editoriais – empresas cuja finalidade única é a edição e comercialização de livros, revistas, jornais, etc...

EDITOR PROFISSIONAL UNIPESSOAL – Indivíduo que tem como actividade profissional, principal ou secundária, obrigatoriamente registada nas Finanças, a edição e comercialização de livros, revistas, jornais, etc... Estes editores utilizam normalmente uma chancela editorial pessoal com que identificam as suas publicações.

EDITOR NÃO PROFISSIONAL (AMADOR) – Indivíduo que ocasional ou continuadamente edite e comercialize livros, revistas, jornais, etc... sem ter essa actividade registada nas Finanças, por não constituir a sua actividade profissional. Estes editores por vezes também utilizam uma chancela editorial pessoal com que identificam as suas publicações.

São também considerados EDITORES NÃO PROFISSIONAIS (Amadores) pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, as Associações sem fins lucrativos, as Câmaras Municipais ou outras entidades que não possuam, como actividade principal ou secundária, nos seus estatutos, a edição e comercialização de livros, revistas, jornais, etc...

DAS CARACTERÍSTICAS DAS PUBLICAÇÕES

O termo “Publicações” abarca todos os items seguintes.

LIVRO – É uma publicação em volume transportável, de formatos variáveis, composto por páginas encadernadas, em número variável e indeterminado, contendo texto manuscrito ou impresso e imagens, apenas texto, ou apenas imagens e que forma uma publicação unitária (ou foi concebido como tal) ou a parte principal de um trabalho literário, científico ou outro.

Em ciência da informação o livro é chamado monografia, para distingui-lo de outros tipos de publicação como álbuns, revistas, jornais, etc.

Não é legalmente obrigatória a inscrição de ISBN. É obrigatório o Depósito Legal, que tem de constar na Ficha Técnica.

ÁLBUM – O mesmo que para “Livro”, com a particularidade de ser normalmente editado em grande formato, dito “franco-belga” (na proporção aproximada do formato A4 – 21 x 29,70 cm – ao alto), ou em formato dito “americano” (aproximadamente 17 x 25,50 cm). Existem ainda álbuns que adoptam o formato ao baixo, sendo vulgar, mas impropriamente, designado "italiano". Apesar de no formato álbum, se publicarem também monografias, pela tradição do mercado da Banda Desenhada é mais comum que se utilize para a publicação de séries de histórias com o mesmo título e subtítulos específicos a cada volume, ou apenas com a indicação do número do volume. Também o número de páginas é mais limitado que o “Livro”, raramente excedendo as 200 páginas.

Não é legalmente obrigatória a inscrição de ISBN. É obrigatório o Depósito Legal, que tem de constar na Ficha Técnica.

REVISTA APERIÓDICA – Publicação que pode assumir diversos formatos, geralmente em encadernação brochada e agrafada (podendo ser termo-encadernada e apresentar lombada), distingue-se das anteriores variantes editoriais por apresentar várias histórias relativamente curtas de diversos autores, com ou sem blocos de textos críticos, analíticos ou outros. Não tem data certa de publicação.

Não é legalmente obrigatória a inscrição de ISBN. É obrigatório o Depósito Legal, que tem de constar na Ficha Técnica.

REVISTA EM SÉRIE (PERIÓDICA) – Publicação que pode assumir diversos formatos, geralmente em encadernação brochada e agrafada (mas podendo ser termo-encadernada e apresentar lombada), distingue-se das anteriores variantes editoriais por apresentar várias histórias relativamente curtas ou em continuação, de diversos autores, com ou sem blocos de textos críticos, analíticos ou outros.

Não é legalmente obrigatória a inscrição de ISSN, embora aconselhável. É obrigatório o Depósito Legal exibido na Ficha Técnica.

Se a publicação apresentar blocos de textos críticos, analíticos ou outros, não é considerada uma Publicação apenas de Banda Desenhada, mas também sobre Banda Desenhada, pelo que, legalmente tem que apresentar também número de inscrição na Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) na Ficha Técnica. Tem obrigatoriamente que fazer Prova de Publicação, eviando o último número de cada ano para a ERC, sob pena de cancelamento da publicação. Se publicar apenas Banda Desenhada, está isenta deste registo.

FANZINE – Publicação em qualquer formato, em qualquer técnica de impressão, é uma publicação que não apresenta quaisquer dos aspectos legais obrigatórios para as publicações anteriormente indicadas. È a forma mais simples e amadora de Publicação.

DOS PROCESSOS DE REGISTO DAS PUBLICAÇÕES

ISBN International Standard Book Number, mais conhecido pela sua sigla ISBN, é o Número Padrão Internacional de Livro, um sistema identificador único para livros e publicações não periódicas. O fundamento do sistema é identificar numericamente um livro segundo o seu título, autor, país (ou código de idioma) e a casa editora ou editor unipessoal, individualizando inclusivamente edições diferentes. O ISBN é o único identificador de padrão internacional para livros ou publicações não periódicas e com isso possibilita a rapidez, produtividade, qualidade e precisão na identificação e controle de publicação nas mais diversas actividades e instituições (casa editoras, editores unipessoais, livrarias, distribuidoras, agências de assinaturas, bancas de jornais, Serviço de Depósito Legal; bases de dados; bibliotecas, centros de documentação, sistemas nacionais e internacionais de informação; catálogos coletivos nacionais e regionais; código de barras de leitura óptica; etc.).

Não é óbrigatório, mas os editores profissionais e alguns não profissionais têm o cuidado de proceder ao seu pedido e inserção nas fichas técnicas, até porque costuma ser a origem dos códigos de barras, que facilita o controlo do seu percurso desde a gráfica, passando pela distribuição, até à compra ou à devolução de sobras pelas livrarias e distribuidores.

ISSN – International Standard Serial Number, é o Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (Publicações Periódicas), sistema identificador de publicações em série aceite internacionalmente. O ISSN tem a função de identificar o título de uma publicação em série (ex. jornais, revistas, anuários, etc.) em circulação, futuras (pré-publicações) e encerradas, seja em qualquer idioma ou suporte em que se encontrar (impresso, meio eletrónico, etc.). O ISSN é o único identificador de padrão internacional para publicações em série e com isso possibilita a rapidez, produtividade, qualidade e precisão na identificação e controle de publicação em série nas mais diversas atividades e instituições (casa editoras, editores unipessoais, livrarias, distribuidoras, agências de assinaturas, bancas de jornais, Serviço de Depósito Legal; bases de dados; bibliotecas, centros de documentação, sistemas nacionais e internacionais de informação; catálogos coletivos nacionais e regionais; código de barras de leitura óptica; etc.)

O ISSN é sempre o mesmo em todos os números das Publicações Periódicas desde o primeiro número. Não sendo legalmente obrigatório, é exigido pela esmagadora maioria dos vendedores, para facilitar o controlo do seu percurso.

DEPÓSITO LEGAL – O Depósito Legal é a obrigação legal feita a qualquer editor de livros ou outras publicações (periódicas ou não) de enviar um ou mais exemplares de qualquer obra impressa no país a um repositório específico, geralmente a sua Biblioteca Nacional. Em Portugal, é obrigatório o depósito de quaisquer obras impressas, publicadas no interior do país ou impressas no estrangeiro por editores com actividade domiciliada em Portugal. É da responsabilidade dos proprietários ou gerentes de tipografias, ou dos editores se a impressão for feita fora de Portugal. O Depósito Legal das obras em Livro, Álbum e Publicações Não Pedriódicas, inclui o ano de edição, sendo que, nas Publicações Periódicas, o ano de edição incluido é sempre o do primeiro número, uma vez que nestas publicações o número de Depósito Legal se mantém o mesmo.

É obrigatório para todas as publicações.

REGISTO DE PUBLICAÇÕES EM SÉRIE (PERIÓDICAS) – Como já se disse acima, pela nova Lei de Imprensa, as publicações de Banda Desenhada (que contenham apenas Banda Desenhada), ao contrário das publicações sobre Banda Desenhada ou mistas, não estão obrigadas ao registo na ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social, anteriormente a cargo do extinto ICS – Instituto da Comunicação Social.

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1. REGULAMENTOS DOS TROFÉUS CENTRAL COMICS

1.1. A atribuição dos Troféus Central Comics é um evento privado de premiação anual de obras de Banda Desenhada publicadas em Portugal e de autores portugueses de banda desenhada, visando as melhores obras e autores por obras publicadas no ano transacto, considerando o total de edições realizadas no ano em referência, como: publicações de banda desenhada, cartoon/caricatura, livros técnicos, biografias de autores de Banda Desenhada, monografias sobre Banda Desenhada, ou caricatura e cartoon, publicações ditas “alternativas”, obras curtas e fanzines - para seleccionar seis (6) nomeados em dez (10) categorias a concurso.

1.2. O concurso para atribuição dos Troféus Central Comics é realizado com a participação activa de um painel de júri, composto por personalidades imparciais e de mérito reconhecido nas suas áreas, no sector de Banda desenhada em Portugal, que voluntariamente se disponibilizam para intervir no evento. Os membros do júri são convidados pela organização, abarcando autores, críticos e dinamizadores do sector.

1.3. O painel de júri é composto por número ímpar de indivíduos. Todas as decisões do júri são soberanas e vinculativas, sem direito a reclamação.

1.4. O total de publicações no qual os TCC se baseiam para realizar o concurso é reunido por/para a Central Comics de forma independente e isenta. Editores e/ou responsáveis editoriais podem facultar listas da sua actividade editorial à organização, que serão consultadas para efeito de confirmação pelos organizadores e jurados. Em caso de dúvida face às obras, após contactado o respectivo responsável editorial, e caso não haja resposta em tempo útil, a organização e o júri assumirão o juízo mais informado, cabendo ao júri a decisão final..

1.5. São consideradas para concurso todas as obras de e sobre banda desenhada, cartoon e caricatura, editadas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior, em língua portuguesa (de Portugal), por casas editoriais portuguesas ou estrangeiras e editores unipessoais portugueses ou estrangeiros; ou em língua estrangeira, por casas editoriais portuguesas e editores unipessoais portugueses, produzidas por autores de origem portuguesa, que se enquadrem nas categorias do concurso e sejam colocadas à venda em Portugal no mesmo período.

1.6. Todos os autores portugueses, argumentistas e desenhadores, com obra editada em Portugal no ano anterior, em livros e/ou revistas, são considerados para concurso nas categorias Melhor Argumentista e Melhor Desenhador. Porque os TCC visam incidir na totalidade das produções no mercado, sem excluir qualquer obra, oferecendo ao grande público a oportunidade de manifestar as suas preferências no leque de opções, não são aceites solicitações para que designado autor ou obra não conste no concurso. Uma vez nomeado, ao finalista é reconhecido apenas o direito a recusar o prémio, na eventualidade de o ganhar.

1.7. Situações omissas que surjam após o anúncio dos nomeados finalistas ao concurso serão avaliadas e decididas pela organização e pelo júri, cabendo a este a decisão final.

1.8. Todas as dez (10) categorias dos TCC comportam seis (6) nomeados, seleccionados exclusivamente pelo painel de júri. Caso não seja possível ao júri efectuar uma selecção qualitativa suficiente dos candidatos numa categoria, esta será suspensa se não se justificar haver um mínimo de três (3) finalistas.

O Troféu Especial do Júri (TCCJ), é o único prémio atribuído fora do concurso, sendo a sua atribuição por decisão e responsabilidade do júri.

1.9. O sufrágio que dita os vencedores é definido em votação pelo grande público, através de petição on-line realizada de forma livre e imparcial. Cada participante tem direito a votar uma (1) única vez no evento e em só uma (1) opção por categoria, não sendo forçoso votar em todas; deve, todavia, preencher um mínimo de 50% do boletim de voto - cinco (5) categorias obrigatórias, das dez (10) existentes.

1.10. Só são aceites votos de participantes portugueses e de estrangeiros residentes em Portugal. Os elementos do júri ficam ausentes do processo de selecção dos nomeados se participarem em obras candidatas; a organização pode optar por substituir estes membros por jurados assistentes, convidados para intervir nas categorias em causa.

1.11. O voto só será válido se preenchida a zona obrigatória de dados pessoais pelos votantes. Estes dados não serão usados pela própria Central Comics noutros propósitos, nem serão cedidos a terceiros. É tolerada a ausência de um dos contactos, seja e-mail ou morada, cabendo ao júri a opção de excluir o participante ou autenticá-lo.

1.11. Todo o participante que tenha preenchido a zona obrigatória de dados pessoais e votado em pelo menos 50% das categorias fica habilitado a uma mini-bedeteca, por cortesia da livraria “O Lobo Mau”, do portal “Central Comics” e dos parceiros do evento. Se o prémio não for levantado até um mês após notificação do vencedor ou se o envio deste não for recebido no domicílio indicado, ou levantado nos CTT, a organização não assume mais responsabilidades na sua atribuição.

1.12. A eleição do participante a quem se atribui a mini-bedeteca é definida por sorteio in-loco na cerimónia de entrega dos troféus. Na altura é também eleito um participante suplente, para acautelar a possibilidade do vencedor original não poder (ou não aceitar) receber o seu prémio. Qualquer votante pode ganhar este prémio, inclusivamente autores e editores, mas não elementos do júri ou membros da organização.

1.13. Para eliminar votos-fantasma e tentativas de fraude, são filtrados os votos suspeitos; o programa de segurança activo no boletim identificará o perpetrador do logro, que será excluído e impedido de participar no envento também no ano seguinte. Situações omissas serão avaliadas pelo júri que, perante suspeita de má-fé, impedirá manipulações ao regular funcionamento da votação.

1.14. A organização tem autoridade para fazer ajustes aos Regulamentos dos TCC sempre que necessário. Tais acertos podem ser de várias ordens: privacidade, segurança, facilidade processual e logística, e relativos às obras efectuadas, ou para melhor reflectir a actualidade do sector de banda desenhada.

1.15. O votante deve inteirar-se do regulamento e condições básicas relativas à sua participação; eis um resumo dos critérios vigentes:

» O votante deve preencher a zona de dados pessoais, não só para confirmação de aspectos de imparcialidade no concurso, mas também para atribuição da mini-bedeteca, oferecida pela organização e parceiros do evento.

» O votante deve eleger só um (1) nomeado por categoria, sendo obrigatório votar no mínimo em cinco (5) categorias - 50% do boletim.

» O votante só pode votar uma (1) vez, mas a qualquer altura, na duração do evento, pode cancelar o seu voto, manifestando a sua vontade por e-mail (geral@centralcomics.com), devendo indicar os dados pessoais como estão no boletim.

» Todos os participantes cujo voto contribua no concurso são posteriormente incluídos em lista para sorteio do vencedor da mini-bedeteca de oferta, a atribuir na cerimónia de entrega dos troféus.

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2. REGULAMENTOS DOS TROFÉUS CENTRAL COMICS – CATEGORIAS

2.1. MELHOR LIVRO

Livro ou álbum editado em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) ou bilíngue, por casa editorial ou editor profissional unipessoal, realizado por autores portugueses, ou equipas que incluam pelo menos um autor português.

São admitidas reedições de obras apenas quando retrabalhadas pelos autores, constituindo-se como novas versões das obras originais.

Não são admitidas a concurso edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.2. MELHOR LIVRO ESTRANGEIRO

Livro ou álbum editado em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) ou bilíngue, por casa editorial ou editor profissional unipessoal, de autores estrangeiros, originalmente editado no mercado estrangeiro.

São admitidas reedições de obras apenas quando retrabalhadas pelos autores, constituindo-se como novas versões das obras originais.

Não são admitidas a concurso edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.3. MELHOR LIVRO OU COLECÇÃO CLÁSSICOS

Livro ou álbum editados isoladamente ou em colecção integral editada em simultâneo, em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) ou bilíngue, por casa editorial ou editor profissional unipessoal, editados originalmente há mais de vinte anos – considerando a data do depósito legal ou outro registo de data em Ficha Técnica na edição original considerada –, de obras que, ou nunca foram editadas em Portugal, ou o tenham sido, no período considerado.

Trata-se de obras de autores portugueses ou estrangeiros, consideradas clássicos da Banda Desenhada, reeditadas (restauradas ou não) no ano que diz respeito ao concurso.

Não são admitidas a concurso edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.4. MELHOR PUBLICAÇÃO DE HUMOR

Livro, álbum ou revista de humor editado em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) ou bilíngue, por casa editorial ou editor profissional unipessoal, incluindo cartoon, caricatura, tiras ou pranchas humorísticas, e sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa

São admitidas reedições de obras apenas quando retrabalhadas pelos autores, constituindo-se como novas versões das obras originais.

Não são admitidas a concurso edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.5. MELHOR PUBLICAÇÃO NÃO PROFISSIONAL

Livros, Álbuns, Revistas Não Periódicas (Sem Registo na ERC), Livros de Autor e Fanzines editados em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) ou bilíngue, por editores não profissionais, realizados por autores portugueses, ou equipas que incluam pelo menos um autor português.

Serão apenas admitidas a concurso edições que contenham Depósito Legal inscrito na Ficha Técnica e, unicamente no caso de Livros de Autor e Fanzines, que não apresentem Depósito Legal, contenham as datas de edição inseridas na Ficha Técnica, ou na Capa, ou Contracapa.

São admitidas reedições de obras apenas quando retrabalhadas pelos autores, constituindo-se como novas versões das obras originais.

Não são admitidas a concurso edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.6. MELHOR PUBLICAÇÃO “ALTERNATIVA”

Qualquer publicação de Banda Desenhada considerada (ou auto-considerada) Alternativa, editada em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) ou bilíngue, por editores com actividade neste segmento.

Serão apenas admitidas a concurso edições que contenham Depósito Legal inscrito na Ficha Técnica, ou as datas de edição inseridas na Ficha Técnica, ou na Capa, ou Contracapa.

São admitidas reedições de obras apenas quando retrabalhadas pelos autores, constituindo-se como novas versões das obras originais.

Não são admitidas a concurso edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.7. MELHOR PUBLICAÇÃO SOBRE BANDA DESENHADA

Livros Técnicos, Biografias de Autor de Banda Desenhada, Monografias Sobre Banda Desenhada, Estudos Académicos Sobre Banda Desenhada, Catálogos de Exposições de Banda Desenhada, editados em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) ou bilíngue, por casa editorial, editor profissional unipessoal, organismo estadual ou particular, sem restrição relativamente à nacionalidade do(s) seu(s) autor(es) ou equipas autorais.

São admitidas reedições de obras apenas quando retrabalhadas pelos autores, constituindo-se como novas versões das obras originais.

Não são admitidas a concurso edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.8. MELHOR OBRA CURTA

Obra curta não superior a 10 pranchas ou tiras, incluída em edição Profissional ou Não-Profissional, em Publicação Nacional, Estrangeira, Livro Clássico, Publicação de Humor ou Alternativa, editada em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, abarcando géneros como banda desenhada, cartoon, caricatura, tira ou prancha humorística, sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa.

São admitidas reedições de obras apenas quando retrabalhadas pelos autores, constituindo-se como novas versões das obras originais.

Não são admitidas a concurso edições de prosa ilustrada, ilustrações ou capas, edições para iPoD e obras audiovisuais.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.9. MELHOR ARGUMENTISTA

Argumentista português ou equipa contendo pelo menos um argumentista português, criador de obra original incluída em edição Profissional ou Não-Profissional, em Publicação portuguesa, Estrangeira, Clássica, de Humor ou Alternativa, editada em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, abarcando géneros como banda desenhada, cartoon, caricatura, tira ou prancha humorística, sem restrição na data de produção destas.

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

2.10. MELHOR DESENHADOR

Desenhador português ou equipa contendo pelo menos um desenhador português, criador de obra original incluída em edição Profissional ou Não-Profissional, em Publicação portuguesa, Estrangeira, Clássica, de Humor ou Alternativa, editada em Portugal para o mercado português, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, abarcando géneros como banda desenhada, cartoon, caricatura, tira ou prancha humorística, sem restrição na data de produção destas.

No caso de se tratar de obra em equipa, considera-se o desenhador responsável pela obra original, não se considerando para o efeito os restantes colaboradores, como arte-finalista, colorista, letrista, designer ou editor gráfico, etc

Cabe ao júri averiguar a existência de todas as condições enunciadas, bem como considerar casos excepcionais.

§ ÚNICO - TROFÉU ESPECIAL DO JÚRI

Categoria extra, não determinada pelo público mas pelo júri e que visa consagrar no sector de BANDA DESENHADA: 1) personalidade que justifique uma distinção pelo seu percurso profissional e carreira; 2) personalidade de revelação cuja actividade de excelência recente justifique uma distinção; 3) publicação ou evento de Banda Desenhada cuja actividade de excelência no sector justifique uma distinção.

O Júri poderá igualmente atribuir menções honrosas e/ou atribuições do Troféu ex-aequo.

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2 comentários:

  1. Olha Machado, li na transversal (estou sem tempo agora, mas este já o considero um post decente para debate de ideias. O outro, desculpa lá mas não!
    Depois irei ler com atenção para ver o que se pode ver, ou tirar daí,o que possa na realidade melhorar no regulamento dos TCC, segunda as nossas ideias também.

    Abraço

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  2. OK, Nuno. Mas esclareço que o outro post não era propriamente para debater ideias, mas apenas para expressar o desagrado perante os demasiados erros (e quais) que contém o articulado dos "estatutos". Aliás vou ter de responder no final deste texto a algumas questões que me puseram ... por telefone. Chatice de quem tem telefone publicamente conhecido, mas como editor, tem de ser.

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