CONCURSOS DE BD E CARTOON
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
23° CONCURSO NACIONAL DE BANDA DESENHADA AMADORA 2012
1) ENTIDADE PROMOTORA
a) — Em busca de novos valores, incentivando a produção da Banda Desenhada e proporcionando a sua apresentação pública, a Câmara Municipal da Amadora, (CMA) promove o presente concurso de Banda Desenhada, inserido no 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada '2012, a decorrer nesta cidade entre os dias 26 de Outubro e 11 de Novembro.
2) TEMA DO CONCURSO
a) — Na edição de 2012, o tema do concurso é " Tema Livre".
3) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) — Podem concorrer todos os autores que tenham mais de 12 anos.
b) — Os concorrentes podem apresentar bandas desenhadas realizadas individualmente ou em equipa, com texto em língua portuguesa.
c) — Cada concorrente, ou equipa, pode participar com uma banda desenhada.
d) — Os concorrentes são divididos em três escalões etários, conforme as idades, consideradas à data marcada como dia limite para receção das bandas desenhadas.
e) — Os escalões são ordenados dentro dos seguintes limites:
ESCALÃO A - dos 17 aos 30 anos ESCALÃO A+ - a partir dos 31 anos (sem BDs publicadas em álbum e que nunca tenham sido premiados pelo Amadora BD).
ESCALÃO B - dos 12 aos 16 anos
f) — Caso haja prorrogação de prazo, é considerada a nova data para efeitos de cumprimento dos limites etários estabelecidos.
g) — Em relação às equipas, a colocação no respetivo escalão é feita atendendo à idade do mais velho dos seus elementos.
4) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) — Cada banda desenhada é constituída por 4 pranchas originais inéditas, produzidas nos últimos dois anos, e que podem ser a preto e branco ou a cores.
b) — O formato das pranchas a concurso deve ser A4 (210x297mm) ou A3 (420x297mm).
c) — As quatro pranchas têm de estar numeradas.
d) — A primeira e a última prancha, sendo o princípio e fim da narrativa, deverão apresentar caraterísticas próprias da linguagem da 9a arte, nomeadamente: esclarecer graficamente o início da história da primeira página com cabeçalho e título ou outra forma que o autor julgue mais adequada; o final da narrativa na última página deverá ser claro.
e) —Os concorrentes devem ter a noção que, em caso de publicação, as legendas, textos de balões e restante letragem terão de ser legíveis no formato A4, em particular os que originalmente são feitos em A3 que terão de ser reduzidos para metade, pelo que o júri tomará em conta este fator na seleção dos trabalhos;
f) — Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses quer pelos estrangeiros, em português (exceção para expressões avulso, onomato-peias ou estrangeirismos). A legendagem tem que ser facilmente legível por todas as pessoas.
g) — Os erros ortográficos e gramaticais pesarão nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.
h) — Os autores devem fazer duas fotocópias de cada prancha, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
i) — As pranchas não podem estar assinadas. Os concorrentes devem deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de posteriormente as assinarem, para efeitos de exposição ou publicação.
j) — No caso de se tratarem de pranchas feitas anteriormente e já assinadas, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por um guache branco. k) — Todas as pranchas e respetivas cópias devem estar numeradas legivelmente e identificadas com o pseudónimo e escalão no verso.
l) — O pseudónimo deve ser totalmente original, não podendo ter sido utilizado anteriormente pelo(s) autor(es).
5) CALENDÁRIO
a) — A data limite para entrega dos trabalhos na CMA - CNBDI é o dia 8 de Outubro de 2012 até às 17:00 horas.
b) — No caso das bandas desenhadas serem enviadas pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios, os participantes / autores nacionais e do estrangeiro terão de se assegurar que a BD concorrente chegará à organização sedeada no CNBDI da Amadora até 8 de Outubro de 2012, independentemente da data do selo de correio nacional ou internacional.
c) — Os trabalhos que cheguem depois desta data, não serão considerados pelo júri, sendo devolvidos ao(s) concorrente(s).
d) — A CMA - CNBDI não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de Júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
e) — Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pela CMA por correio registado aos concorrentes.
f) — A CMA não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
g) — A partir do dia 14 de Dezembro a CMA / Amadora BD não se responsabiliza pelo estado de conservação e pela devolução dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
6) INSCRIÇÃO
a) — Para efeitos de participação, os concorrentes devem recortar ou fotocopiar o cupão publicado nestas normas, preenchê-lo e enviá-lo juntamente com uma fotocópia legível do Cartão de Cidadão [ou Bilhete de Identidade (BI) + cartão de Número de Identificação Fiscal, (NIF, vulgo Cartão de Contribuinte)].
b) — Os concorrentes deverão acompanhar obrigatoriamente os trabalhos de uma biografia e foto do(s) respetivo(s) autor(es).
c) — As inscrições apenas se consideram válidas após a receção da obra concorrente e de todos os documentos solicitados, não sendo suficiente o envio do cupão.
d) — Os trabalhos concorrentes, devem ser enviados ou entregues diretamente até 8 de Outubro de 2012 (dias úteis, entre as 10:00 e as 17:00 horas), a:
7) EXPOSIÇÃO DE OBRAS
a) — Todos os trabalhos inscritos para o concurso estão sujeitos a pré-seleção do júri em função do espaço disponível para exposição.
b) — A montagem e desmontagem da exposição com os trabalhos que participam no concurso e selecionados pelo júri é da exclusiva responsabilidade da CMA.
c) — A exposição estará patente durante o 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
d) — A organização faz o seguro de todas as obras presentes. E também da sua responsabilidade instalar no recinto da exposição um sistema de vigilância.
8) JÚRI
a) — O júri deste concurso é constituído pelo diretor do Amadora BD que o preside, um autor de BD, um autor do Cartoon, um argumentista, um crítico e estudioso de BD, um crítico e estudioso do Cartoon/Caricatura, um representante da imprensa, um criador e investigador de fanzines, o comissário da exposição central do Amadora BD e um professor de uma escola secundária da Amadora.
b) — Ao júri cabe realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados.
c) — Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
d) — O júri reúne em Outubro de 2012.
e) — Das decisões do júri não haverá recurso.
9) PRÉMIOS
a) — Porque a BD é antes de mais uma arte para ser fruída através da sua publicação,
a organização, realizará todos os esforços com o objetivo de editar os trabalhos premiados.
b) — Os prémios pecuniários são distribuídos da seguinte forma:
ESCALÃO A — ESCALÃO A+ — ESCALÃO B
f) — Caso haja prorrogação de prazo, é considerada a nova data para efeitos de cumprimento dos limites etários estabelecidos.
g) — Em relação às equipas, a colocação no respetivo escalão é feita atendendo à idade do mais velho dos seus elementos.
4) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) — Cada banda desenhada é constituída por 4 pranchas originais inéditas, produzidas nos últimos dois anos, e que podem ser a preto e branco ou a cores.
b) — O formato das pranchas a concurso deve ser A4 (210x297mm) ou A3 (420x297mm).
c) — As quatro pranchas têm de estar numeradas.
d) — A primeira e a última prancha, sendo o princípio e fim da narrativa, deverão apresentar caraterísticas próprias da linguagem da 9a arte, nomeadamente: esclarecer graficamente o início da história da primeira página com cabeçalho e título ou outra forma que o autor julgue mais adequada; o final da narrativa na última página deverá ser claro.
e) —Os concorrentes devem ter a noção que, em caso de publicação, as legendas, textos de balões e restante letragem terão de ser legíveis no formato A4, em particular os que originalmente são feitos em A3 que terão de ser reduzidos para metade, pelo que o júri tomará em conta este fator na seleção dos trabalhos;
f) — Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses quer pelos estrangeiros, em português (exceção para expressões avulso, onomato-peias ou estrangeirismos). A legendagem tem que ser facilmente legível por todas as pessoas.
g) — Os erros ortográficos e gramaticais pesarão nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.
h) — Os autores devem fazer duas fotocópias de cada prancha, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
i) — As pranchas não podem estar assinadas. Os concorrentes devem deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de posteriormente as assinarem, para efeitos de exposição ou publicação.
j) — No caso de se tratarem de pranchas feitas anteriormente e já assinadas, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por um guache branco. k) — Todas as pranchas e respetivas cópias devem estar numeradas legivelmente e identificadas com o pseudónimo e escalão no verso.
l) — O pseudónimo deve ser totalmente original, não podendo ter sido utilizado anteriormente pelo(s) autor(es).
5) CALENDÁRIO
a) — A data limite para entrega dos trabalhos na CMA - CNBDI é o dia 8 de Outubro de 2012 até às 17:00 horas.
b) — No caso das bandas desenhadas serem enviadas pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios, os participantes / autores nacionais e do estrangeiro terão de se assegurar que a BD concorrente chegará à organização sedeada no CNBDI da Amadora até 8 de Outubro de 2012, independentemente da data do selo de correio nacional ou internacional.
c) — Os trabalhos que cheguem depois desta data, não serão considerados pelo júri, sendo devolvidos ao(s) concorrente(s).
d) — A CMA - CNBDI não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de Júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
e) — Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pela CMA por correio registado aos concorrentes.
f) — A CMA não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
g) — A partir do dia 14 de Dezembro a CMA / Amadora BD não se responsabiliza pelo estado de conservação e pela devolução dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
6) INSCRIÇÃO
a) — Para efeitos de participação, os concorrentes devem recortar ou fotocopiar o cupão publicado nestas normas, preenchê-lo e enviá-lo juntamente com uma fotocópia legível do Cartão de Cidadão [ou Bilhete de Identidade (BI) + cartão de Número de Identificação Fiscal, (NIF, vulgo Cartão de Contribuinte)].
b) — Os concorrentes deverão acompanhar obrigatoriamente os trabalhos de uma biografia e foto do(s) respetivo(s) autor(es).
c) — As inscrições apenas se consideram válidas após a receção da obra concorrente e de todos os documentos solicitados, não sendo suficiente o envio do cupão.
d) — Os trabalhos concorrentes, devem ser enviados ou entregues diretamente até 8 de Outubro de 2012 (dias úteis, entre as 10:00 e as 17:00 horas), a:
23° Concurso de BD
Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada
CMA/CNBDI - Av. do Brasil, 52-A
2700-134 AMADORA/PORTUGAL
7) EXPOSIÇÃO DE OBRAS
a) — Todos os trabalhos inscritos para o concurso estão sujeitos a pré-seleção do júri em função do espaço disponível para exposição.
b) — A montagem e desmontagem da exposição com os trabalhos que participam no concurso e selecionados pelo júri é da exclusiva responsabilidade da CMA.
c) — A exposição estará patente durante o 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
d) — A organização faz o seguro de todas as obras presentes. E também da sua responsabilidade instalar no recinto da exposição um sistema de vigilância.
8) JÚRI
a) — O júri deste concurso é constituído pelo diretor do Amadora BD que o preside, um autor de BD, um autor do Cartoon, um argumentista, um crítico e estudioso de BD, um crítico e estudioso do Cartoon/Caricatura, um representante da imprensa, um criador e investigador de fanzines, o comissário da exposição central do Amadora BD e um professor de uma escola secundária da Amadora.
b) — Ao júri cabe realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados.
c) — Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
d) — O júri reúne em Outubro de 2012.
e) — Das decisões do júri não haverá recurso.
9) PRÉMIOS
a) — Porque a BD é antes de mais uma arte para ser fruída através da sua publicação,
a organização, realizará todos os esforços com o objetivo de editar os trabalhos premiados.
b) — Os prémios pecuniários são distribuídos da seguinte forma:
ESCALÃO A — ESCALÃO A+ — ESCALÃO B
1° Prémio — € 1.000,00
Prémio Único — € 1.000,00
1° Prémio — € 750,00
2° Prémio — € 750,00
2° Prémio — € 600,00
3° Prémio — € 600,00
3° Prémio — € 600,00
3° Prémio — € 500,00
c) — Será evitado pelo júri a atribuição de mais que um prémio para o mesmo lugar.
d) — Caso se justifique, o júri poderá distinguir alguns trabalhos com a designação de Menção Honrosa, sem a atribuição de prémios ou troféus.
10) NOTAS FINAIS
a) — Os originais das bandas desenhadas premiadas são propriedade da entidade promotora.
b) — Todos os concorrentes têm direito a catálogo do Festival e entrada livre em todas as iniciativas do Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, devendo para tal identificar-se e solicitá-lo na recepção do evento.
c) — Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, não havendo recurso das decisões do Júri.
d) — A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.
1) ENTIDADE PROMOTORA
a) — Em busca de novos valores, incentivando a produção de cartoon e proporcionando a sua apresentação pública, a Câmara Municipal da Amadora (CMA) promove o presente concurso de Cartoon, inserido no 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada '2012, a decorrer nesta cidade entre os dias 26 de Outubro e 11 de Novembro.
2) TEMA DO CONCURSO
a) — Na edição de 2012, o tema do concurso é " Tema Livre".
3) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) — Podem concorrer todos os autores que tenham mais de 16 anos de idade considerada à data marcada como o dia limite para a receção dos cartoons.
b) — Os concorrentes podem apresentar trabalhos realizados individualmente ou em equipa.
c) — Os concorrentes são divididos em dois escalões etários, conforme as idades, consideradas à data marcada como dia limite para receção das bandas desenhadas.
d) — Os escalões são ordenados dentro dos seguintes limites:
7) EXPOSIÇÃO DE OBRAS
a) — Todos os trabalhos inscritos para o concurso estão sujeitos a pré-selecção do júri, em função do espaço disponível para exposição.
b) — A montagem e desmontagem dos trabalhos que participam no concurso é da exclusiva responsabilidade da CMA.
c) — A exposição estará patente durante o 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
d) — A organização faz o seguro de todas as obras presentes. É também da sua responsabilidade instalar no recinto da exposição um sistema de vigilância.
8) JURI
a) — O júri deste concurso é constituído pelo diretor do Amadora BD que o preside, um autor de BD, um autor do Cartoon, um argumentista, um crítico e estudioso de BD, um crítico e estudioso do Cartoon/Caricatura, um representante da imprensa, um criador e investigador de fanzines, o comissário da exposição central do Amadora BD e um professor de uma escola secundária da Amadora.
b) — Ao júri cabe realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados.
c) — Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
d) — O júri reúne em Outubro de 2012.
e) — Das decisões do júri não haverá recurso.
9) PRÉMIOS
a) — Porque o cartoon é antes de mais uma arte para ser fruída através da sua publicação, a organização realizará todos os esforços com o objectivo de editar os trabalhos premiados.
b) — Os prémios pecuniários são distribuídos da seguinte forma:
ESCALÃO C ESCALÃO C+
1° Prémio — € 600,00
c) — Será evitado pelo júri a atribuição de mais que um prémio para o mesmo lugar.
d) — Caso se justifique, o júri poderá distinguir alguns trabalhos com a designação de Menção Honrosa, sem a atribuição de prémios ou troféus.
10) NOTAS FINAIS
a) — Os originais das bandas desenhadas premiadas são propriedade da entidade promotora.
b) — Todos os concorrentes têm direito a catálogo do Festival e entrada livre em todas as iniciativas do Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, devendo para tal identificar-se e solicitá-lo na recepção do evento.
c) — Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, não havendo recurso das decisões do Júri.
d) — A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.
21° CONCURSO DE CARTOON AMADORA 2012
1) ENTIDADE PROMOTORA
a) — Em busca de novos valores, incentivando a produção de cartoon e proporcionando a sua apresentação pública, a Câmara Municipal da Amadora (CMA) promove o presente concurso de Cartoon, inserido no 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada '2012, a decorrer nesta cidade entre os dias 26 de Outubro e 11 de Novembro.
2) TEMA DO CONCURSO
a) — Na edição de 2012, o tema do concurso é " Tema Livre".
3) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) — Podem concorrer todos os autores que tenham mais de 16 anos de idade considerada à data marcada como o dia limite para a receção dos cartoons.
b) — Os concorrentes podem apresentar trabalhos realizados individualmente ou em equipa.
c) — Os concorrentes são divididos em dois escalões etários, conforme as idades, consideradas à data marcada como dia limite para receção das bandas desenhadas.
d) — Os escalões são ordenados dentro dos seguintes limites:
ESCALÃO C — dos 16 aos 30 anos
ESCALÃO C+ — a partir dos 31 anos (sem Cartoons publicados na imprensa e que nunca tenham sido premiados pelo Amadora BD).
e) — Cada concorrente, ou equipa, pode participar com o máximo de 2 trabalhos utilizando um pseudónimo diferente para cada trabalho.
f) — Caso haja prorrogação de prazo, é considerada a nova data para efeitos de cumprimento dos limites etários estabelecidos.
g) — Em relação às equipas, a colocação no respetivo escalão é feita atendendo à idade do mais velho dos seus elementos.
4) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) — Só são aceites trabalhos originais inéditos, produzidos no ano corrente que podem ser a preto e branco ou a cores.
b) — O formato dos trabalhos admitidos é o A4 (210X297mm).
c) — Os autores devem fazer duas fotocópias de cada trabalho, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
d) — Os trabalhos não podem estar assinados. Os concorrentes devem deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de posteriormente as assinarem, para efeitos de exposição ou publicação.
e) — No caso de se tratarem de cartoons já assinados, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por um guache branco.
f) — Todos os cartoons e respetivas cópias devem estar legivelmente identificados com o pseudónimo no verso.
g) — O pseudónimo deve ser totalmente original, não podendo ter sido utilizado anteriormente pelo(s) autor(es).
h) — Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses quer pelos estrangeiros, em português (exceção para expressões avulso ou estrangeirismos). A legendagem tem que ser legível.
i) — Os erros ortográficos pesarão nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.
5) CALENDÁRIO
a) — A data limite para entrega dos trabalhos na CMA - CNBDI é o dia 8 de Outubro de 2012 até às 17:00 horas.
b) — No caso dos Cartoons serem enviados pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios, os participantes / autores nacionais e do estrangeiro terão de se assegurar que o Cartoon concorrente chegará à organização sedeada no CNBDI da Amadora até 8 de Outubro de 2012, independentemente da data do selo de correio nacional ou internacional.
c) — Os trabalhos que cheguem depois desta data, não serão considerados pelo júri, sendo de imediato devolvidos ao(s) concorrente(s).
d) — A CMA - CNBDI não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de Júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
e) — Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pela CMA por correio registado aos concorrentes.
f) — A CMA não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respectivas estações dos correios.
g) — A partir do dia 14 de Dezembro a CMA / Amadora BD não se responsabiliza pelo estado de conservação e pela devolução dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
6) INSCRIÇÃO
a) — Para efeitos de participação, por cada Cartoon enviado, os concorrentes devem recortar ou fotocopiar o cupão publicado nestas normas, preenchê-lo e enviá-lo juntamente com uma fotocópia legível do Cartão de Cidadão [ou Bilhete de Identidade (BI) + cartão de Número de Identificação Fiscal, (NIF, vulgo Cartão de Contribuinte)].
b) — Os concorrentes deverão acompanhar obrigatoriamente os trabalhos de uma biografia e foto do(s) respectivo(s) autor(es).
c) — As inscrições apenas se consideram válidas após a receção da obra concorrente e de todos os documentos solicitados, não sendo suficiente o envio do cupão.
d) — Os trabalhos concorrentes devem ser enviados ou entregues diretamente até 8 de Outubro de 2012 (dias úteis, entre as 10:00 e as 17:00 horas) a:
ESCALÃO C+ — a partir dos 31 anos (sem Cartoons publicados na imprensa e que nunca tenham sido premiados pelo Amadora BD).
e) — Cada concorrente, ou equipa, pode participar com o máximo de 2 trabalhos utilizando um pseudónimo diferente para cada trabalho.
f) — Caso haja prorrogação de prazo, é considerada a nova data para efeitos de cumprimento dos limites etários estabelecidos.
g) — Em relação às equipas, a colocação no respetivo escalão é feita atendendo à idade do mais velho dos seus elementos.
4) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) — Só são aceites trabalhos originais inéditos, produzidos no ano corrente que podem ser a preto e branco ou a cores.
b) — O formato dos trabalhos admitidos é o A4 (210X297mm).
c) — Os autores devem fazer duas fotocópias de cada trabalho, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
d) — Os trabalhos não podem estar assinados. Os concorrentes devem deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de posteriormente as assinarem, para efeitos de exposição ou publicação.
e) — No caso de se tratarem de cartoons já assinados, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por um guache branco.
f) — Todos os cartoons e respetivas cópias devem estar legivelmente identificados com o pseudónimo no verso.
g) — O pseudónimo deve ser totalmente original, não podendo ter sido utilizado anteriormente pelo(s) autor(es).
h) — Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses quer pelos estrangeiros, em português (exceção para expressões avulso ou estrangeirismos). A legendagem tem que ser legível.
i) — Os erros ortográficos pesarão nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.
5) CALENDÁRIO
a) — A data limite para entrega dos trabalhos na CMA - CNBDI é o dia 8 de Outubro de 2012 até às 17:00 horas.
b) — No caso dos Cartoons serem enviados pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios, os participantes / autores nacionais e do estrangeiro terão de se assegurar que o Cartoon concorrente chegará à organização sedeada no CNBDI da Amadora até 8 de Outubro de 2012, independentemente da data do selo de correio nacional ou internacional.
c) — Os trabalhos que cheguem depois desta data, não serão considerados pelo júri, sendo de imediato devolvidos ao(s) concorrente(s).
d) — A CMA - CNBDI não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de Júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
e) — Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pela CMA por correio registado aos concorrentes.
f) — A CMA não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respectivas estações dos correios.
g) — A partir do dia 14 de Dezembro a CMA / Amadora BD não se responsabiliza pelo estado de conservação e pela devolução dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
6) INSCRIÇÃO
a) — Para efeitos de participação, por cada Cartoon enviado, os concorrentes devem recortar ou fotocopiar o cupão publicado nestas normas, preenchê-lo e enviá-lo juntamente com uma fotocópia legível do Cartão de Cidadão [ou Bilhete de Identidade (BI) + cartão de Número de Identificação Fiscal, (NIF, vulgo Cartão de Contribuinte)].
b) — Os concorrentes deverão acompanhar obrigatoriamente os trabalhos de uma biografia e foto do(s) respectivo(s) autor(es).
c) — As inscrições apenas se consideram válidas após a receção da obra concorrente e de todos os documentos solicitados, não sendo suficiente o envio do cupão.
d) — Os trabalhos concorrentes devem ser enviados ou entregues diretamente até 8 de Outubro de 2012 (dias úteis, entre as 10:00 e as 17:00 horas) a:
21° Concurso de Cartoon
Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada
CMA/CNBDI - Av. do Brasil, 52-A
2700-134 AMADORA/PORTUGAL
7) EXPOSIÇÃO DE OBRAS
a) — Todos os trabalhos inscritos para o concurso estão sujeitos a pré-selecção do júri, em função do espaço disponível para exposição.
b) — A montagem e desmontagem dos trabalhos que participam no concurso é da exclusiva responsabilidade da CMA.
c) — A exposição estará patente durante o 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada.
d) — A organização faz o seguro de todas as obras presentes. É também da sua responsabilidade instalar no recinto da exposição um sistema de vigilância.
8) JURI
a) — O júri deste concurso é constituído pelo diretor do Amadora BD que o preside, um autor de BD, um autor do Cartoon, um argumentista, um crítico e estudioso de BD, um crítico e estudioso do Cartoon/Caricatura, um representante da imprensa, um criador e investigador de fanzines, o comissário da exposição central do Amadora BD e um professor de uma escola secundária da Amadora.
b) — Ao júri cabe realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados.
c) — Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
d) — O júri reúne em Outubro de 2012.
e) — Das decisões do júri não haverá recurso.
9) PRÉMIOS
a) — Porque o cartoon é antes de mais uma arte para ser fruída através da sua publicação, a organização realizará todos os esforços com o objectivo de editar os trabalhos premiados.
b) — Os prémios pecuniários são distribuídos da seguinte forma:
ESCALÃO C ESCALÃO C+
1° Prémio — € 600,00
Prémio Único — € 600,00
2° Prémio — € 450,00
2° Prémio — € 450,00
3° Prémio — € 350,00
c) — Será evitado pelo júri a atribuição de mais que um prémio para o mesmo lugar.
d) — Caso se justifique, o júri poderá distinguir alguns trabalhos com a designação de Menção Honrosa, sem a atribuição de prémios ou troféus.
e) — No caso de ser uma equipa a vencer um dos prémios, este será entregue ao elemento mais velho da equipa.
10) NOTAS FINAIS
a) — Os originais dos Cartoons premiados são propriedade da entidade promotora.
e) — Todos os concorrentes têm direito a catálogo do Festival e entrada livre em todas as iniciativas do 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, devendo para tal identificar-se e solicitá-lo na recepção do evento.
b) — Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, não havendo recurso das decisões do Júri.
c) — A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.
Publicado a 26/09/2012 / CNBDI
c) — Será evitado pelo júri a atribuição de mais que um prémio para o mesmo lugar.
d) — Caso se justifique, o júri poderá distinguir alguns trabalhos com a designação de Menção Honrosa, sem a atribuição de prémios ou troféus.
e) — No caso de ser uma equipa a vencer um dos prémios, este será entregue ao elemento mais velho da equipa.
10) NOTAS FINAIS
a) — Os originais dos Cartoons premiados são propriedade da entidade promotora.
e) — Todos os concorrentes têm direito a catálogo do Festival e entrada livre em todas as iniciativas do 23° Amadora BD - Festival Internacional de Banda Desenhada, devendo para tal identificar-se e solicitá-lo na recepção do evento.
b) — Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, não havendo recurso das decisões do Júri.
c) — A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.
Publicado a 26/09/2012 / CNBDI
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