Dado que, eventualmente, a maioria dos leitores do Kuentro não conhecerá os “Estatutos” dos Troféus Central Comics, publicamos hoje este documento – tal como nos chegou –, com vista a poderem acompanhar (com conhecimento de causa) o debate que tem acontecido nos comentários ao post do passado dia 12, sobre os premiados dos referidos Troféus e onde fizemos alguns reparos à forma como estão organizados.
Amanhã serão aqui publicados os mesmos “Estatutos”, com os reparos críticos ao articulado que entendemos dever fazer. Na sexta-feira será então publicada a nossa proposta de redacção do Regulamento destes Troféus.
Tudo isto porque desde sempre demos a maior importância aos Trofèus Central Comics, apesar dos defeitos mas sobretudo pelas suas virtudes, entre elas, a abrangência quase total das obras publicadas neste país que sempre conseguiram, tal como o método de selecção dos finalistas (o óptimo seria que não houvesse selecção alguma e todos fossem objectivo do voto) e o próprio sistema de votação. Aperfeiçoar a orgânica destes Troféus – note-se que atribuídos por uma entidade particular –, será criar um contraponto credível aos Prémios de Banda Desenhada, ditos “Nacionais”, realizados pelo Festival Internacional de Banda Desenhada da Amadora, sobre os quais nos debruçaremos mais tarde.
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Troféus Central Comics
Estatutos e Regulamentos [2011]
Estatutos e Regulamentos [2011]
1. Estatutos dos Troféus Central Comics
1.1. O Troféus Central Comics é um evento privado de prémios do mercado e comunidade portuguesa de banda desenhada, que visa laurear as melhores obras e autores por prestações realizadas no ano transacto, considerando o total de edições realizadas - p.e. livros de banda desenhada, cartoon/caricatura livros técnicos, obras curtas - para seleccionar seis (6) nomeados nas oito (8) categorias a concurso.
1.2. O Troféus Central Comics é realizado com participação activa de um painel de júri, composto por personalidades imparciais e de mérito reconhecido nas suas áreas no sector de banda desenhada nacional, que voluntariamente se disponibilizam a intervir no evento. Os membros do júri são convidados pela organização, pautando-se por autores, críticos e dinamizadores do sector.
1.3. O total de publicações no qual o TCC se baseia para realizar o concurso é reunido por/para a Central Comics de forma independente e isenta. Editores e/ou responsáveis editoriais podem facultar listas da sua actividade editorial à organização, que serão consultadas para efeito de confirmação pelos organizadores e jurados. Em caso de dúvida face às obras, após contactado o respectivo responsável editorial, e caso não haja resposta em tempo útil, a organização e painel de júri assumirá o juízo mais informado - da decisão do júri não há retorno.
1.4. São consideradas para concurso todas as obras de banda desenhada, cartoon e caricatura, editadas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior, em língua portuguesa (de Portugal), por editoras nacionais ou estrangeiras, ou em língua estrangeira por editoras nacionais, e por autores de origem portuguesa, que se encaixem nas categorias e sejam distribuídas no país no mesmo período.
1.5. Todos os autores nacionais (artista e escritor) com obra editada em Portugal no ano anterior, em livros e/ou revistas legalizadas, são considerados para concurso na categoria Melhor Autor.
Porque o TCC visa incidir na totalidade de produções no mercado, sem descartar qualquer obra ou projecto, e oferecer ao grande público a oportunidade de manifestar as suas preferências no leque de opções, não são aceites solicitações para que designado autor ou obra não conste no concurso. Uma vez nomeado, ao finalista é reconhecido apenas o direito a recusar o prémio, na eventualidade de o ganhar.
1.6. Situações omissas que surjam após o anúncio dos nomeados finalistas ao concurso serão avaliadas e decididas pela organização e painel de júri - da decisão destes não há retorno.
1.7. Todas as oito (8) categorias dos TCC comportam seis (6) nomeados, seleccionados exclusivamente pelo painel de júri. Caso não seja possível ao júri efectuar uma selecção qualitativa suficiente dos candidatos numa categoria, esta será suspensa se não se justificar haver um mínimo de três (3) finalistas.
A (93) categoria, Troféu Especial do Júri (TCCJ), é o único prémio atribuído fora do concurso, conferindo a sua distinção via decisão dos júris.
1.8. O sufrágio que dita os vencedores é definido em votação pelo grande público, através de petição on-line realizada de forma livre e imparcial. Cada participante tem direito a votar uma (1) única vez no evento e em só uma (1) opção por categoria, não sendo forçoso votar em todas; deve, todavia, preencher um mínimo de 50% do boletim de voto - quatro (4) categorias obrigatórias, das oito (8) existentes.
1.9. Só são aceites votos de participantes portugueses e PALOP, ou estrangeiros se residentes em Portugal. Os elementos do painel de júri ficam ausentes do processo de selecção dos nomeados se participarem em obras candidatas; a organização pode optar por substituir estes membros por jurados assistentes, convidados para intervir nas categorias em causa - da decisão do júri não há retorno.
1.10. O voto só será válido se preenchida a zona obrigatória de dados pessoais. Estes dados não serão usados pela própria Central Comics noutros propósitos, nem serão cedidos a terceiros. É tolerada a ausência de um dos contactos, seja e-mail ou morada, ficando ao júri a opção de descartar o participante ou autentificá-lo - da decisão destes não há retorno.
1.11. Todo o participante que tenha preenchido a zona obrigatória de dados pessoais e votado em pelo menos 50% das categorias fica habilitado a uma mini-bedeteca, cortesia da livraria O Lobo Mau e portal Central Comics, e dos parceiros do evento. Se o prémio não for levantado até um mês após notificação do vencedor ou se o envio deste não for recebido no domicílio indicado, ou levantado nos CTT, a organização não assume mais responsabilidades na sua atribuição.
1.12. A eleição do participante a quem se atribui a mini-bedeteca é definida por sorteio in-loco na cerimónia de entrega dos troféus. Na altura é também eleito um runner-up, para acautelar a possibilidade do vencedor original não poder receber o seu prémio. Qualquer votante pode vencer este prémio, inclusivamente autores e editores, mas não elementos do painel de júri ou membros da organização.
1.13. Para eliminar votos-fantasma e tentativas de fraude, são filtrados os votos suspeitos; o programa de segurança activo no boletim identificará o perpetuador do logro, que será banido de participar neste evento e no ano seguinte. Situações omissas serão avaliadas pelos jurados que perante suspeita de má-fé impedem manipulações ao regular funcionamento da votação - das decisões do júri não há retorno.
1.14. A organização tem autoridade para fazer ajustes aos Estatutos & Regulamentos dos TCC sempre que necessário. Tais acertos podem ser de várias ordens: privacidade, segurança, facilidade processual e logística, e relativos às obras efectuadas e/ou para melhor reflectir a actualidade do sector de banda desenhada.
1.15. O votante deve inteirar-se do regulamento e condições básicas relativas à sua participação; eis resumo dos critérios vigentes:
» O votante deve preencher a zona de dados pessoais, não só para confirmação de aspectos de imparcialidade no concurso, mas também para atribuição da mini-bedeteca, oferecida pela organização e parceiros do evento.
» O votante deve eleger só um (1) nomeado por categoria, sendo obrigatório votar no mínimo em quatro (4) categorias - 50% do boletim.
» O votante só pode votar uma (1) vez, mas a qualquer altura na duração do evento pode cancelar o seu voto, manifestando a sua vontade por e-mail (geral@centralcomics.com), devendo indicar os dados pessoais como estão no boletim.
» Todos os participantes cujo voto contribua no concurso são posteriormente incluídos em lista para sorteio do vencedor da mini-bedeteca de oferta, a atribuir na cerimónia de entrega dos troféus.
2. Regulamentos dos Prémios
2.1. TCCN - Melhor Publicação Nacional
Álbum de arte sequencial editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilíngue, por editora promulgada e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN e N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original produzida para o mercado português nos últimos vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, e que seja assinada por autor português ou equipa criativa que inclua pelo menos um autor nacional (conforme reconhecido nos estatutos relativos a Autor).
Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.2. TCCE - Melhor Publicação Estrangeira
Álbum de arte sequencial editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilíngue, por editora promulgada e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN e N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original produzida para o mercado estrangeiro nos últimos vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, e que seja assinada por autor estrangeiro ou equipa criativa que inclua pelo menos um autor estrangeiro (conforme reconhecido nos estatutos relativos a Autor).
Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.3. TCCC - Melhor Publicação Clássica
Álbum de arte sequencial editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original produzida há mais de vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).
Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.4. TCCH - Melhor Publicação Humor
Álbum de humor editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada e com devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores) com obra original produzida nos últimos vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/ redux baseada em material existente, mas não reedição directa, incluindo cartoon, caricatura e tira ou prancha humorística, e sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).
Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.5. TCCI - Melhor Publicação Independente
Álbum de arte sequencial editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada, selo editorial ou edição-de-autor, e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original produzida nos últimos vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material pré-existente, mas não reedição directa, e sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).
Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 100 exemplares e máxima 500 cópias, e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.6. TCCT - Melhor Publicação Técnica
Livro editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada e com devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original sem restrição na data de produção ou na nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, incluindo esta géneros como: ensaio, catálogo, monografia, artbook, tutorial, informativo ou dicionário/enciclopédia.
Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.7. TCCO - Melhor Obra Curta
Obra curta não superior a 10 pranchas/tiras, incluída em publicação Nacional, Estrangeira, Clássica, Humor, Independente ou Técnica (conforme os estatutos alusivos), editada em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, e produzida nos últimos vinte anos. Como obra curta original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, incluindo esta géneros como: banda desenhada, cartoon, caricatura, tira/prancha humorística, mas descartando produções de prosa ilustrada, ilustrações/capas e obras audiovisuais, e sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).
Igualmente se considera obra curta editada em fanzine, contanto que a tiragem mínima deste seja 100 exemplares, e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.8. TCCA - Melhor Autor
Artista português ou equipa criativa composta por pelo menos um autor nacional, criador de obra original editada em publicação Nacional, Estrangeira, Clássica, Humor, Independente ou Técnica (conforme os estatutos alusivos), sem restrição na data de produção destas. Considera¬se Autor o artista e/ou escritor responsável pela obra original, mas descarta-se os restantes colaboradores, como arte-finalista, colorista, letrista, designer ou editor, etc (no caso de ser consagrada uma equipa criativa).
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.
2.9. TCCJ - Troféu Especial do Júri
Categoria extra não determinada pelo público mas pelo painel de júri e que visa consagrar no sector de BD: 1) personalidade que mereça uma distinção pelo seu percurso profissional e carreira; 2) personalidade de revelação cuja preponderância recente mereça uma distinção; 3) publicação ou evento de BD cuja pertinência no sector e/ou excelência mereça uma distinção. Os jurados poderão igualmente atribuir menções honrosas e/ou nomeações ex-aequo; a decisão dos jurados é soberana.
2.10. Nomenclaturas e Siglas
Acompanhando o uso da sigla TCC (Troféus Central Comics), as categorias de prémios podem ser referidas alternativamente como: TCCN -Publicação Nacional | TCCE - Publicação Estrangeira | TCCC - Publ. Clássica | TCCH - Publ. Humor | TCCI - Publ. Independente | TCCT - Publ. Técnica | TCCO - Obra Curta | TCCA - Autor | TCCJ - Troféu Especial do Júri.
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