quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

TROFÉUS CENTRAL COMICS – NOTAS CRÍTICAS - DEBATE SOBRE OS “ESTATUTOS” E REGULAMENTOS DE 2011

Aqui ficam então alguns comentários críticos aos "Estatutos" dos Troféus Central Comics


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Troféus Central Comics - Estatutos e Regulamentos [2011]

Como já afirmei algures, a palavra “Estatutos” não é utilizável para designar o Regulamento de um concurso. Se bem que a palavra possa ser sinónimo de regulamento, mas apenas quando este é um regulamento especial, senão veja-se a definição do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa:

estatuto s.m. («XV cf. FlddVPM) 1. regulamento ou conjunto de regras de organização e funcionamento de uma colectividade, instituição, órgão, estabelecimento, empresa pública ou privada 2. JUR lei ou conjunto de leis que disciplinam as relações jurídicas que possam incidir sobre as pessoas ou coisas 3. condição de um indivíduo numa sociedade, numa hierarquia” ...

1. Estatutos dos Troféus Central Comics (Regulamentos dos Troféus Central Comics)

1.1. O(s) Troféus Central Comics é (são) um evento privado de prémios do mercado e comunidade portuguesa de (da) banda desenhada, que visa laurear as melhores obras e autores por prestações (obras) realizadas no ano transacto, considerando o total de edições realizadas - p.e. livros de banda desenhada, cartoon/caricatura, livros técnicos, obras curtas - para seleccionar seis (6) nomeados nas oito (8) categorias a concurso.

1.2. O Troféus Central Comics é realizado com participação activa de um painel de júri, composto por personalidades imparciais e de mérito reconhecido nas suas áreas no sector de banda desenhada nacional, que voluntariamente se disponibilizam a intervir no evento. Os membros do júri são convidados pela organização, pautando-se por autores, críticos e dinamizadores do sector.

1.3. O total de publicações no qual o TCC se baseia para realizar o concurso é reunido por/para a Central Comics de forma independente e isenta. Editores e/ou responsáveis editoriais podem facultar listas da sua actividade editorial à organização, que serão consultadas para efeito de confirmação pelos organizadores e jurados. Em caso de dúvida face às obras, após contactado o respectivo responsável editorial, e caso não haja resposta em tempo útil, a organização e painel de júri assumirá o juízo mais informado - da decisão do júri não há retorno.

1.4. São consideradas para concurso todas as obras de banda desenhada, cartoon e caricatura, editadas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior, em língua portuguesa (de Portugal), por editoras nacionais ou estrangeiras, ou em língua estrangeira por editoras nacionais, e por autores de origem portuguesa, que se encaixem (enquadrem) nas categorias e sejam distribuídas (colocadas à venda) no país no mesmo período.

1.5. Todos os autores nacionais (artista e escritor) (argumentista e desenhador) com obra editada em Portugal no ano anterior, em livros e/ou revistas legalizadas, são considerados para concurso na categoria Melhor Autor.

Porque o TCC visa incidir na totalidade de (das) produções no mercado, sem descartar qualquer obra ou projecto, e oferecer ao grande público a oportunidade de manifestar as suas preferências no leque de opções, não são aceites solicitações para que designado autor ou obra não conste no concurso. Uma vez nomeado, ao finalista é reconhecido apenas o direito a recusar o prémio, na eventualidade de o ganhar.

1.6. Situações omissas que surjam após o anúncio dos nomeados finalistas ao concurso serão avaliadas e decididas pela organização e painel de júri - da decisão destes não há retorno.

1.7. Todas as oito (8) categorias dos TCC comportam seis (6) nomeados, seleccionados exclusivamente pelo painel de júri. Caso não seja possível ao júri efectuar uma selecção qualitativa suficiente dos candidatos numa categoria, esta será suspensa se não se justificar haver um mínimo de três (3) finalistas.

A categoria, Troféu Especial do Júri (TCCJ), é o único prémio atribuído fora do concurso, conferindo a sua distinção via decisão dos júris.

1.8. O sufrágio que dita os vencedores é definido em votação pelo grande público, através de petição on-line realizada de forma livre e imparcial. Cada participante tem direito a votar uma (1) única vez no evento e em só uma (1) opção por categoria, não sendo forçoso votar em todas; deve, todavia, preencher um mínimo de 50% do boletim de voto - quatro (4) categorias obrigatórias, das oito (8) existentes.

1.9. Só são aceites votos de participantes portugueses e PALOP, ou estrangeiros se residentes em Portugal. Os elementos do painel de júri ficam ausentes do processo de selecção dos nomeados se participarem em obras candidatas; a organização pode optar por substituir estes membros por jurados assistentes, convidados para intervir nas categorias em causa - da decisão do júri não há retorno.

1.10. O voto só será válido se preenchida a zona obrigatória de dados pessoais. Estes dados não serão usados pela própria Central Comics noutros propósitos, nem serão cedidos a terceiros. É tolerada a ausência de um dos contactos, seja e-mail ou morada, ficando ao júri a opção de descartar o participante ou autentificá-lo - da decisão destes não há retorno.

1.11. Todo o participante que tenha preenchido a zona obrigatória de dados pessoais e votado em pelo menos 50% das categorias fica habilitado a uma mini-bedeteca, cortesia da livraria O Lobo Mau e portal Central Comics, e dos parceiros do evento. Se o prémio não for levantado até um mês após notificação do vencedor ou se o envio deste não for recebido no domicílio indicado, ou levantado nos CTT, a organização não assume mais responsabilidades na sua atribuição.

1.12. A eleição do participante a quem se atribui a mini-bedeteca é definida por sorteio in-loco na cerimónia de entrega dos troféus. Na altura é também eleito um runner-up, para acautelar a possibilidade do vencedor original não poder receber o seu prémio. Qualquer votante pode vencer este prémio, inclusivamente autores e editores, mas não elementos do painel de júri ou membros da organização.

1.13. Para eliminar votos-fantasma e tentativas de fraude, são filtrados os votos suspeitos; o programa de segurança activo no boletim identificará o perpetuador (perpetrador?) do logro, que será banido de participar neste evento e no ano seguinte. Situações omissas serão avaliadas pelos jurados que perante suspeita de má-fé impedem manipulações ao regular funcionamento da votação - das decisões do júri não há retorno.

1.14. A organização tem autoridade para fazer ajustes aos Estatutos & Regulamentos dos TCC sempre que necessário. Tais acertos podem ser de várias ordens: privacidade, segurança, facilidade processual e logística, e relativos às obras efectuadas e/ou para melhor reflectir a actualidade do sector de banda desenhada.

1.15. O votante deve inteirar-se do regulamento e condições básicas relativas à sua participação; eis resumo dos critérios vigentes:

» O votante deve preencher a zona de dados pessoais, não só para confirmação de aspectos de imparcialidade no concurso, mas também para atribuição da mini-bedeteca, oferecida pela organização e parceiros do evento.
» O votante deve eleger só um (1) nomeado por categoria, sendo obrigatório votar no mínimo em quatro (4) categorias - 50% do boletim.
» O votante só pode votar uma (1) vez, mas a qualquer altura na duração do evento pode cancelar o seu voto, manifestando a sua vontade por e-mail (geral@centralcomics.com), devendo indicar os dados pessoais como estão no boletim.
» Todos os participantes cujo voto contribua no concurso são posteriormente incluídos em lista para sorteio do vencedor da mini-bedeteca de oferta, a atribuir na cerimónia de entrega dos troféus.

2. Regulamentos dos Prémios (Regulamento do Concurso)

2.1. TCCN - Melhor Publicação Nacional

(Publicação pode ser tudo o que for publicado: livro, revista, jornal, fanzine, etc... é preciso especificar concisamente o que se pretende nos títulos de todos os pontos do regulamento) Proposta: Melhor Livro Nacional

Álbum (1) de arte sequencial (2) editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilíngue, por editora promulgada (3) e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN e N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores) (4), com obra original produzida para o mercado português nos últimos vinte anos (5) (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux (6) baseada em material existente, mas não reedição directa, e que seja assinada por autor português ou equipa criativa que inclua pelo menos um autor nacional (conforme reconhecido nos estatutos relativos a Autor).

Independentemente do formato de impressão (o que é o formato de impressão, as medidas do livro?), são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares (7) e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente (8).

Cabe aos júris (aos jurados) averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

NOTAS

(1): Um livro de Banda Desenhada nem sempre é um álbum.


(2) Em vez de “arte sequêncial” prefiro Banda Desenhada, ou Quadradinhos, uma vez que discordo totalmente desta expressão de Will Eisner, por não considerar a BD uma arte, mas uma forma de cultura popular, que alimenta uma Indústria – residual em Portugal, como sabemos – composta por escrita, desenho, impressão, acabamento em livro, distribuição e venda. Tal como discordo de chamar escritores aos argumentistas e artistas aos desenhadores, uma vez que na maioria das grandes casas editoriais de BD em alguns países, os argumentistas são verdaderios operários da escrita e os desenhadores operários do desenho.


(3) Não existem editoras “promulgadas”... existem meios para se saber se um editor é profissional ou amador.


(4) O ISBN, o ISSN e o Nº de Depósito Legal, não constituem actualmente qualquer tipo de “moldura legal”. Sendo que os dois primeiros servem apenas para atribuir códigos de barras à publicação e o terceiro constitui a numeração oficial de qualquer publicação (da responsabilidade da gráfica) para ordenação na Biblioteca Naconal e serve apenas para conferir o ano de edição da obra. Qualquer pessoa, hoje em dia, pode pedir e obter estes items sem ter de comprovar ser editor de livros, revistas, jornais ou o que quer que seja.


(5) Não se compreende a referência a “obra original produzida para o mercado português nos últimos vinte anos“ – presumo que não diga respeito às obras a concurso, uma vez que está especificado que só se aceitam as obras publicadas no ano precedente e se, como me parece, quer referir os anos de actividade dos editores, considero o postulado contraproducente, uma vez que raríssimos são os editores com vinte anos de edição de BD neste país. Nem as edições Asa têm vinte anos de edição contínua de BD – a fase actual, depois de vários curtos períodos com interrupções até 1994, iniciou-se apenas em 2002. Portanto é de retirar esta frase dos regulamentos, porque só atrapalha e, como disse acima, existem maneiras eficazes de determinar o que é um editor pofissional ou amador.


(6) Esta do Redux deve ser algum complexo Coppoliano e só atrapalha. É de retirar, o “retrabalhada” chega perfeitamente.


(7) A referência às tiragens é outra boutade que não deve constar num regulamento, porque ninguém sabe nunca (a não ser o editor ou a gráfica – que nunca revelarão a tiragem real a ninguém) qual foi a tiragem de uma qualquer publicação. Não faz portanto qualquer sentido.


(8) Outra expressão que não se entende “devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente”. Como é que se reconhece uma distribuição “abrangente” e, o que significa “abrangente”? Fazer referência à distribuição de livros e revistas quando a maior parte dos editores (profissionais e amadores) – senão mesmo todos – utiliza hoje em dia também a internet para vender as suas produções, uns a par da distribuição física, outros nem isso, não faz qualquer sentido.


Observação: Porque é que uma obra da Chili Com Carne, que é uma Associação sem fins lucrativos e não um editor profissional, foi escolhida para esta Categoria? E depois, outro livro desta Associação foi escolhido para a Categoria dos “Independentes”?


Já agora, a Livraria Calendário das Letras editora de um livro incluído nesta Categoria, nos Troféus deste ano, vende quase exclusivamente pela internet, sem distribuição física “abrangente”!

2.2. TCCE - Melhor Publicação Estrangeira (Melhor Livro Estrangeiro)

Álbum de arte sequencial editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilíngue, por editora promulgada e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN e N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original produzida para o mercado estrangeiro nos últimos vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, e que seja assinada por autor estrangeiro ou equipa criativa que inclua pelo menos um autor estrangeiro (conforme reconhecido nos estatutos relativos a Autor).

Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.
Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

Outra trapalhada completa: “Álbum... editado em/para Portugal, em língua portuguesa... por editora... com obra original produzida para o mercado estrangeiro nos últimos vinte anos”. Alguém consegue entender o que se quer definir com este fraseado?

2.3. TCCC - Melhor Publicação Clássica (Melhor Livro de BD Clássica)

Álbum de arte sequencial editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original produzida há mais de vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).

Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.

Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

2.4. TCCH - Melhor Publicação Humor

Álbum (Livro) de humor editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada e com devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores) com obra original produzida nos últimos vinte anos (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/ redux baseada em material existente, mas não reedição directa, incluindo cartoon, caricatura e tira ou prancha humorística, e sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).

Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.

Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

2.5. TCCI - Melhor Publicação Independente

O que é uma Publicação Independente? Gerou-se nos últimos anos o hábito de usar este termo “independente” para designar numa mesma salada pequenos editores (mesmo os profissionais), editores de fanzines produzidos com grande qualidade mas que não deixam de ser fanzines, edições de autor, etc...


Seria de tirar o “independente” (que não define nada em concreto) a esta Categoria e dividi-la em três: Melhor Publicação (aqui esta palavra fica correcta porque poderá ser um livro ou uma revista) de BD (dita) Alternativa. Outra para Melhor Edição de Autor e outra para Melhor Fanzine – porque tudo isto são coisas diferentes.

Álbum de arte sequencial editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada, selo editorial (1) ou edição-de-autor, e com a devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original produzida nos últimos vinte anos (2) (considerando o Depósito Legal em causa). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material pré-existente, mas não reedição directa, e sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).

(1) Não se compreende o que é isto de ”selo editorial”. No meio editorial português existem chancelas editoriais, será isto a que se referem?


(2) Outra vez a trapalhada dos vinte anos.


Observação: porque diabo livros de dois editores profissionais, como Mário de Freitas (Kingpin Books) e Rui Brito (Polvo), são colocados nesta Categoria?

Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 100 exemplares e máxima 500 cópias, e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.

Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

2.6. TCCT - Melhor Publicação Técnica

Livro editado em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, por editora promulgada e com devida moldura legal (p.e. ISBN, ISSN ou N° de Depósito Legal, ou outra forma de registo, mas sem excluir as anteriores), com obra original sem restrição na data de produção ou na nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor). Como obra original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, incluindo esta géneros como: ensaio, catálogo, monografia, artbook, tutorial, informativo ou dicionário/enciclopédia.

Independentemente do formato de impressão, são descartadas publicações PoD, fanzines e obras audiovisuais, sendo a tiragem mínima 501 exemplares e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.

Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

2.7. TCCO - Melhor Obra Curta

Obra curta não superior a 10 pranchas/tiras, incluída em publicação Nacional, Estrangeira, Clássica, Humor, Independente ou Técnica (conforme os estatutos alusivos), editada em/para Portugal, em língua portuguesa (de Portugal) e/ou bilingue, e produzida nos últimos vinte anos. Como obra curta original admite-se versão retrabalhada/redux baseada em material existente, mas não reedição directa, incluindo esta géneros como: banda desenhada, cartoon, caricatura, tira/prancha humorística, mas descartando produções de prosa ilustrada, ilustrações/capas e obras audiovisuais, e sem restrição relativamente à nacionalidade do seu autor ou equipa criativa (conforme os estatutos relativos a Autor).

Igualmente se considera obra curta editada em fanzine, contanto que a tiragem mínima deste seja 100 exemplares, e devendo ser-lhe reconhecida distribuição abrangente.

Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

Cá está mais uma trapalhada: “Obra curta... incluída em publicação Nacional, Estrangeira, Clássica, Humor, Independente ou Técnica... editada em/para Portugal, em língua portuguesa e/ou bilingue, e produzida nos últimos vinte anos”. Então, não tem de ser editada no ano transacto? Porquê a palavra “produzida”?

2.8. TCCA - Melhor Autor

Esta Categoria tem que ser dividida em duas: Melhor Argumentista e Melhor Desenhador, para não acontecer como este ano em que o troféu de Melhor Autor foi atribuído às duas pessoas que ganharam o concurso, uma delas argumentista, a outra desenhador... depois partem o troféu ao meio e cada um leva o seu bocado. É isso que se pretende?

Artista português ou equipa criativa composta por pelo menos um autor nacional, criador de obra original editada em publicação Nacional, Estrangeira, Clássica, Humor, Independente ou Técnica (conforme os estatutos alusivos), sem restrição na data de produção destas. Considera¬se (-se) Autor o artista e/ou escritor responsável pela obra original, mas descarta-se os restantes colaboradores, como arte-finalista, colorista, letrista, designer ou editor, etc (no caso de ser consagrada uma equipa criativa).

Pode uma equipa criativa ser definida como “o melhor autor”? Tenho muitas dúvidas...

Cabe aos júris averiguar a existência destas condições, bem como considerar casos excepcionais - a decisão dos jurados é soberana.

2.9. TCCJ - Troféu Especial do Júri

Categoria extra não determinada pelo público mas pelo painel de júri e que visa consagrar no sector de BD: 1) personalidade que mereça uma distinção pelo seu percurso profissional e carreira; 2) personalidade de revelação cuja preponderância recente mereça uma distinção; 3) publicação ou evento de BD cuja pertinência no sector e/ou excelência mereça uma distinção. Os jurados poderão igualmente atribuir menções honrosas e/ou nomeações ex-aequo; a decisão dos jurados é soberana.

2.10. Nomenclaturas e Siglas

Acompanhando o uso da sigla TCC (Troféus Central Comics), as categorias de prémios podem ser referidas alternativamente como: TCCN -Publicação Nacional | TCCE - Publicação Estrangeira | TCCC - Publ. Clássica | TCCH - Publ. Humor | TCCI - Publ. Independente | TCCT - Publ. Técnica | TCCO - Obra Curta | TCCA - Autor | TCCJ - Troféu Especial do Júri.

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Amnhã publicarei aqui uma proposta de Regulamento para os Troféus Central Comics.
Mas era bom que houvesse comentários a isto, para não pensarmos que estamos a escrever "para o boneco"

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9 comentários:

  1. Não vou fazer mais nenhum comentário em resposta a este.
    Qualquer razão que tivesses, perdeste-a da maneira como fizeste este post.
    Eu ainda tive para fazer um comentário irónico, sarcástico ou parvo... mas decidi que não. Perdi todo o interesse neste teu post logo no 1º ponto (estatutos). Li na vertical e depressa, bastando-me ver o teu tipo de correcções para chegar à conclusão de que... épá (corrige este épá por favor) nem vou escrever aqui a minha conclusão, ou outra coisa qualquer que tu entendas como conclusão, mas não posso deixar de dizer isto:
    "...foram escolhidos dois títulos da Libri Impressi, que só vende (única e exclusivamente) pela internet."
    Aqui está uma perfeita inverdade (falsidade, mentira, e não ... não existe no dicionário). Eu vejo os livros (não lhes vou chamar álbuns porque senão vou parar ao inferno) em TODAS AS LIVRARIAS!
    Não vou comentar mais o teu post, porque não o merece.

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  2. OK, Bongop, tens razão quanto à Libri Impressi, foi uma "investida em falso", dou a mão à palmatória. Mas eu gostaria que isto fosse um debate e não me parece que perdi fosse o que fosse (apesar do erro de palmatória com a editora do Caldas). Portanto, o que possa ser considerado errado nas minhas notas críticas, será para debater, não acredito em verdades absolutas, nem me considero detentor delas. Cada um vê as coisas à sua maneira e só tem é que apontar no que discorda ou concorda.

    A questão é que os Regulamentos estão mal escritos, usam palavras inadequadas, não são claros nem concisos e é isso que está em causa. Se vês neste post outra coisa que não uma crítica a isso. Paciência...

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  3. Muito boas as correcções, caro Machado Dias. Certamente que depois de todas estas observação acertadas, o Regulamento dos Troféus da Central Comics deverá ser revisto! Votos da continuação do bom trabalho!

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  4. Permitam-me uma questão anterior a todo esse debate, pura ignorância minha porque não sigo esses (ou outros) prémios com a devida atenção... Sendo eles de iniciativa privada, que lhes importa este longo post?

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  5. Caríssimo "Os Positivos", tenho alguma ligação com estes prémios, não a nível organizativo, mas debatendo e ajudando a melhorar (penso eu) as coisas. Só que desta vez as coisas foram pioradas sem eu me ter apercebido. E como me parece que estes Troféus podem constituir um contraponto essencial aos Prémios do FIBDA, insisto sempre, que eles podem ser muito melhorados e abrangentes - coisa que os do FIBDA não são.

    Os organizadores e muita gente podem achar que sou um chato do caraças, mas em boa verdade, eu só estou a lutar pelos Troféus.

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  6. Isto não é para entrar na polémica, é apenas uma informação: eu sou editor (ou seja: nas finanças está registada a minha actividade), mas não tenho editora. Libri Impressi é apenas um selo para me distinguir e seria o nome da minha editora se eu tivesse editora.

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  7. Finalmente, temos uma contribuição esclarecedora daquilo que tenho escrito. Só não concordo com a designação de "selo" uma vez que em Portugal existe (desde que existe imprensa) a designação de "chancela". "Selo" é uma designação anglo-saxónica que não se enquadra lá muito bem na nossa tradição (porque, para nós portugueses, "selo" é o dos correios...) No entanto devo frisar que a maioria dos editores profissionais individuais (erradamente designados por vezes "independentes" - mas independentes de quê, ou de quem?), utilizam chancelas para identificarem as suas publicações. A chancela Pedranocharco Publicações, por exemplo, é a chancela pessoal do editor que escreve estas linhas.

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  8. E melhor: não é necessário ter uma Editora (casa editorial, empresa) para se constituir como editor. Para tal, basta mesmo a inscrição nas Finanças como tendo essa actividade - com as consequências sabidas, claro, de escrita organizada ou simplificada, facturação por programa informático certificado, etc...

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  9. Eu dessas burocracias não percebo nada, mas facturação por programa informático ainda não tenho (uso cadernetas de facturas). Nem sou obrigado a ter contabilista exclusiva. Só o serei quando o meu volume de negócios anual atingir um determinado valor, que não me recordo de quanto é mas que sei que não é muito e que, infelizmente, nunca atingi.
    Quanto ao selo, obrigado pela informação de que devo chamar-lhe chancela.

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