quinta-feira, 22 de agosto de 2013

ÀS QUINTAS FALAMOS DO CNBDI NO KUENTRO (21) – POR UMA ASSOCIAÇÃO DE AUTORES... (3)

ÀS QUINTAS FALAMOS DO CNBDI
DOCUMENTOS

PARA UMA ASSOCIAÇÃO DE AUTORES
(3)

Continuando com as notas de José Ruy (JR) à Base de Trabalho enviada por Pedro Mota (PM) para o projecto de estatutos da Associação de Autores

PM – 14) Produtos derivados.

JR - Nestes produtos derivados, como estampagem em copos, camisolas, carteiras, bolsas, emblemas, bases de mesa para pratos, etc., já faz parte do estabelecido no contrato em que estão englobados os direitos autorais.

PM – 2) Necessidades do autor relativamente à obra:

-Condições de futuro para o autor e a obra (pressupondo as questões relativas à remuneração).
-Autonomia (pressupondo a possibilidade de apresentar a obra a diferentes editores/promotores)
-Controlo (pressupondo a possibilidade de não aceitar sugestões de alterar a obra).
-Liberdade criativa (estes três pontos pressupõem um acordo de articulação com editores/promotores, assegurando também para estes a liberdade de editar/promover).

JR – Este ponto tem sido até agora articulado pelo contrato aceite pelo autor e editor, tendo por base os direitos autorais convencionados internacionalmente e aceites por Portugal desde 1927. Recentemente fiz contrato com uma editora estrangeira que curiosamente me pediu que estabelecesse a redação do mesmo, com as minhas condições, que foram aceites.

É claro que a intervenção da Associação neste casos facilitaria os jovens ou iniciados, mais do que os já implantados no meio.

PM – 3) Imagem da classe ou profissão.

JR – Este ponto acho ser fundamental. Num contrato de trabalho com dois intervenientes, não pode ser exigido unilateralmente só a um dos componentes deveres e obrigações.

O autor tem o direito de exigir, quando também cumpre com a sua parte. No estrangeiro isso é ponto assente e em Portugal tenho assistido frequentemente a essa falha.

Na minha experiência sobre o assunto, conto com episódios curiosos em que tive de disciplinar editoras com quem tenho trabalhado, mesmo integrado nos quadros da empresa. Por falta de autodisciplina assisti a situações desagradáveis com colegas, que cedendo subservientemente aos caprichos do editor se viram depois acusados por este, em que as provas finais davam razão ao editor.

Este pormenor acho com interesse para ser explanado mais tarde.

PM – 4) Interesses do autor envolvendo outros autores:

-Qualificação profissional.
-Imagem da classe ou profissão.
-Integração de novos autores.
-Relacionamento com diferentes autores encarregues de diferentes fases de produção da obra.

JR – O interesse do autor envolvendo outros autores, que é o caso do guionista-desenhador ou mais do que um desenhador, ou na especialidade do filme de animação, muito mais abrangente.

- A qualificação profissional (…) tem por base uma escala de conhecimentos adquiridos em estabelecimentos de ensino, em estúdios já profissionalizados ou por iniciativa própria. Aqui a colaboração da Associação poderá ser útil, pois ninguém nasce ensinado e quando mesmo estamos convencidos de que sabemos tudo, é o sinal evidente de que nada aprendemos nem sabemos.

-A imagem da classe ou profissão – é da responsabilidade de cada um com o sentido do parceiro, num aspeto coletivo para a criação da imagem boa ou má. A Associação poderá aqui funcionar como elemento catalisador para mentalizar as pessoas para uma atuação sempre a contar com o próximo, respeitando-o e respeitando-se.

-Integrar novos autores- é o que me leva a colaborar neste projeto. É claro que não basta incentivar a criação de novos nestas artes. É imperioso criar condições para que esses tenham um lugar para publicar. A Associação poderá controlar os temas a abordar (fazer o que não está ainda feito), criar condições para tal.

-Acho essencial esta alínea. Cada autor por mais isolado que faça o seu trabalho, não é uma ilha; precisa saber como se vai processar o seu original nas fases seguintes, durante todo o percurso da produção, tendo sempre em conta facilitar o operador seguinte.

Se tiver essa preocupação, o resultado final será melhor conseguido e o público será contemplado por isso e a «imagem» do autor sairá beneficiada.

Naturalmente que há aqui pontos que são comuns às várias especialidades a serem integradas na Associação.

No ponto 1) creio referir-se à edição através da Internet, mas esta modalidade ultrapassa-me no conhecimento (só dois anos depois destes escritos aderi ao computador). Não sei como salvaguardar direitos de autor nessa «autoestrada». Afigura-se-me ser o mesmo que querer cobrar direitos de uma imagem exposta nos lugares públicos, por cada pessoa que passa e olha. Mas esta ideia é fruto da minha ignorância.

José Ruy
_______________________________________________________

PROPOSTA DE ESTATUTOS

  

  
  
  
  
  
  

___________________________________________________

Sem comentários:

Enviar um comentário

 
Locations of visitors to this page